Relator da consulta feita pelo deputado federal Alencar Santana (PT), o ministro Ricardo Lewandowski frisou que o porte de arma só será permitido aos agentes das forças de segurança em serviço e, quando autorizados ou convocados pelas autoridades eleitorais.
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Em sua decisão, o ministro argumentou que “armas e votos não se misturam”. Sobre a decisão, Lewandowski acrescentou: “a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.” Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extrapola o que a legislação brasileira já contempla. “Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal”, sustentou ele.
Diante de casos de violência já registrados envolvendo a pré e, agora, a campanha, além da agressividade e ameaças, é prudente a decisão tomada pelo TSE. Afinal, as eleições são a festa da democracia. Não combinam com violência. E nada é mais democrático que o eleitor escolher os governantes e seus representantes nos parlamentos.
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